DECLARAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Novas Regras para Prorrogação dos Contratos de Trabalho temporário
Ordem de Serviço/SRTE/SP nº 01/08, de 28/01/2008
Medida da SRTE/SP evita cancelamento de milhares de Contratos de Trabalho Temporário
Prezadas Filiadas e Associadas:
A Diretoria do SINDEPRESTEM, sensível às dificuldades enfrentadas pelas empresas do segmento no que tange à AUTORIZAÇÃO dos pedidos de Prorrogação de Contrato de Trabalho Temporário, informa que uma ampla e construtiva negociação com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo, conseguiu demonstrar a esse órgão sobre a real necessidade de padronização e agilização dos procedimentos de pedidos de prorrogações.
Na eminência da expiração e cancelamento dos contratos a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo, normatizou para todo o estado de São Paulo, procedimentos relativos ao cumprimento da Portaria MTE nº 574, fazendo a autorização automática, através da Ordem de Serviço SRTE/SP n.º 01/08 de 28/01/2008.
Segundo a referida Ordem de Serviço, os pedidos de prorrogação de contrato de trabalho temporário serão processados da seguinte forma:
1 - Os pedidos de prorrogação de contrato de trabalho temporário somente deverão ser protocolizados impreterivelmente no horário das 9h00 às 12h00;
2 - No momento do protocolo do pedido de prorrogação, o servidor que receber o pedido irá analisá-lo formalmente e imediatamente indicar sua decisão por meio de carimbo especificado na Ordem de Serviço. Vejamos:
"Analisando os aspectos estritamente formais do requerimento de prorrogação, nos termos da Portaria nº 574, de 22/11/07 - DOU - 23/11/07 e da Ordem de Serviços/ SRTE/SP nº 01/08 de 28/01/2008, AUTORIZO a Prorrogação do Contrato de Trabalho Temporário dos (s) ( ) empregado(s) indicados no processo nº com base nas informações prestadas por essa empresa.
Importante destacar que esta AUTORIZAÇÃO não tem o condão de legitimar eventuais irregularidades que venham a ser constatadas pela Auditoria Fiscal, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário.
Data / / - nome do chefe do SERET/SERT"
3 - Se o pedido de prorrogação obedecer a todos os requisitos previstos na Portaria nº 574, a autorização será imediatamente concedida. Se por outro lado, o pedido for protocolado fora do prazo previsto na Portaria (antecedência de até 15 dias antes do termino do contrato) deverá também ser aposto o seguinte carimbo:
"Fora do Prazo - Sujeito a Fiscalização"
A íntegra da Ordem de Serviço encontra-se disponível em nosso site www.sindeprestem.com.br
O Departamento Jurídico encontra-se a disposição para esclarecimentos necessários, por e-mail juridico@sindeprestem.com.br ou pelo DDG 0800 70 12 449.
São Paulo, 07 de fevereiro de 2008.
Departamento Jurídico